quinta-feira, 10 de junho de 2010

Justiça reconhece direito de gratificação a servidores da Seduc

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará reconheceu, na manhã desta quarta-feira (9), o direito de mais um grupo de servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em receber a gratificação de 50% sobre os seus vencimentos por exercerem docência na área de educação especial. Exceto um impetrante do grupo não teve o direito reconhecido, por falta de comprovação documental.


Em sua defesa, o Estado alegou, dentre outras coisas, que não havia regulamentação para tal benefício, o que foi contestado pelo relator do mandado de segurança, o desembargador Constantino Guerreiro.


A gratificação dos servidores estaduais da área de educação especial é assegurada pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual. O voto do desembargador foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno.


No início da sessão, o presidente do TJPA, desembargador Rômulo Ferreira Nunes, entregou certificado ao juiz José Roberto Bezerra Júnior, por o magistrado ter concluído os julgamentos dos processos iniciados na auditoria militar até dezembro de 2005, como prevê a Meta '2' do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: TJE-Pará

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