sexta-feira, 16 de julho de 2010

Concursados denunciam contratatações irregulares

A acusação de contratação de temporários foi protocolada no MPF pelos concursados

A Associação dos Concursados do Pará fez uma representação ao Ministério Público Federal (MPF), contra o governo do Estado, denunciando a contratação de servidores temporários fora do período legal. A denúncia, feita no último dia 13, aponta crime eleitoral, já que a Lei nº 9.504/97, inciso V do artigo 73, proíbe os agentes públicos de efetuarem nomeações, contratações de servidores, no período de três meses antes do dia da Eleição, até a posse dos eleitos.

Segundo José Emílio, presidente da Associação dos Concursados, as contratações colocam em risco a igualdade de condições entre os candidatos, tiram a oportunidade de nomeação dos concursados aprovados nos diversos concursos públicos efetuados pela atual administração do Estado. “Eles sempre alegam falta de recursos para realizar as nomeações dos aprovados, mas possuem recursos para contratar os temporários”.

O presidente calcula que pouco mais de seis mil temporários foram contratados, enquanto que cerca de seis mil concursados aguardam a nomeação. “A gente sabe que o que está por trás disto são fatores políticos, por isso fizemos a denúncia eleitoral. O nosso interesse é que sejam tomadas as devidas providências e que os concursados sejam nomeados”.

NOMEAÇÕES

A diretora de planejamento, desenvolvimento e gestão da Secretaria Estadual de Administração (Sead), Gisele Sales, afirma que cada órgão é responsável pela contratação dos temporários, enquanto que a nomeação é solicitada pelos órgãos à Sead, para que seja publicada no Diário Oficial. Segundo Sales, desde 2007, cerca de 32 mil concursados foram nomeados e em 2010, foram 628. A previsão é que a Secretaria Estadual de Saúde nomeie outros servidores concursados até o final de julho.

Sales explica que a lei proíbe apenas a nomeação de concursos homologados dentro do período eleitoral. “Os que já foram realizados podem ter os aprovados nomeados”. Por conta da Sead não ser responsável direta pela contratação dos temporários a diretora, bem como a Secretaria de Comunicação do Estado (Secom) orientaram a reportagem a procurar a Secretaria de Estado de Governo (Segov). No entanto, ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

A assessoria de comunicação do Ministério Público Federal (MPF) informou que a denúncia será analisada em caráter de prioridade para verificar se há crime eleitoral.

O QUE DIZ A LEI

PERÍODO ELEITORAL


A Lei nº 9.504/97, inciso V do artigo 73, proíbe os agentes públicos de efetuarem nomeações, contratações de servidores, no período de três meses antes do dia da eleição, até a posse dos eleitos. (Diário do Pará)

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