sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SANTARÉM

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS Av. Dr. Anysio Chaves, nº. 853/1-B– Aeroporto Velho – CEP: 68030-290 – Santarém/Pará E-mail: procuradoria.semgof@santarem.pa.gov.br Fone: (93) 2101-5172 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n.º 18.913/2012, e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 018, de 10 de Janeiro de 2018, torna pública a CONVOCAÇÃO dos(as) candidatos(as) classificados(as) e aprovados(as) (Cadastro de Reserva), mais metade do total da somatória das vagas e cadastro de reserva, no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 - SEMED para a contratação de PROFESSORES e PEDAGOGOS em caráter temporário para atuação nas escolas de Educação Básica geridas pela Secretaria Municipal de Educação -SEMED, no âmbito do Município de Santarém-PA, para o ano letivo de 2018. Os candidatos (as) relacionados (as) no anexo III e observado estritamente o constante nos anexos I e II, parte integrante deste Edital, deverão apresentar a documentação exigida para o cargo no período de 29 DE JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2018, NA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTES EMIR HERMES BEMERGUY, NA RUA HORTÊNSIA, S/N, BAIRRO JARDIM SANTARÉM, NO HORÁRIO DAS 8H ÀS 14H. Na análise da documentação serão observadas as exigências para a comprovação dos requisitos e das condições estabelecidas para habilitação do cargo. Todas as demais informações inerentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Santarém, no endereço eletrônico: santarem.pa.gov.br Santarém (Pa), 26 de janeiro de 2018. Maria Josilene Lira Pinto Sec. Mun. de Gestão, Orçamento e Finanças Decreto nº 001/2017 – SEMGOF
http://pss-santarem.dnset.com/images/edital-de-convocacao-para-apresentacao-de-documentacao-do-pss-n-0012018.pdf

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

AS 57 STARTUPS QUE SE TORNARAM "UNICÓRNIOS" EM 2017

Número de empresas cujo valor de mercado representa US$ 1 bilhão ou mais cresceu de 2016 para o ano passado

Um levantamento divulgou quais são as 57 startups que se tornaram unicórnios em 2017. O termo é usado para classificar startups que atingem o valor de mercado de US$ 1 bilhão ou mais. 
De acordo com a pesquisa realizada pela PitchBook, essas empresas somam ao todo um valuation de US$ 116 bilhões (R$ 377 bilhões).
As startups norte-americanas são as mais presentes na lista – ao todo, 32 se tornaram unicórnios no ano passado. Entre elas estão empresas como Reddit e Coinbase.

No entanto, a China, na segunda colocação com 18 startups, conta com as duas empresas mais valiosas. A primeira colocada se chama Toutiao, um agregador de serviços que atingiu o valor de mercado de US$ 20 bilhões (R$ 65 bilhões).
A lista ainda tem quatro empresas do Reino Unido. Emirados Árabes Unidos, Índia e Indonésia também aparecem no levantamento, com um "unicórnio" em cada país.

Com os 57 unicórnios, 2017 supera o ano de 2016, em que 43 startups conseguiram entrar neste seleto grupo. A pesquisa mostra que o número só fica atrás dos anos de 2014 e 2015, em que, respectivamente, 62 e 81 startups se tornaram unicórnios.

Confira a lista completa das 57 startups aqui


quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Novos limites de faturamento e tributação progressiva do Simples Nacional entram em vigor

A Lei Complementar 155/2016 promoveu profundas mudanças no Simples Nacional e muitas delas começam a viger agora em 2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para que estejam atentos às mudanças.
Entre as mudanças promovidas, está em vigor os novos limites de faturamento e as novas tabelas com a tributação progressiva. O faturamento no Simples Nacional passa de R$ 3,6 milhões/ano para R$ 4,8 milhões/ano. No entanto, a CNM alerta para os limites máximos permitidos no Simples para fins do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS) permanecem em R$ 3,6 milhões/ano e os Estados com até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) Nacional poderão adotar sublimite de R$ 1,8 milhão/ano.
A CNM explica que neste último caso os Entes Municipais devem observar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 136/2017 que estabelece os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional: R$ 1,8 milhões: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais) e R$ 3,6 milhões: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios). A entidade ressalta que não mais haverá majoração de alíquotas em 20% quando ultrapassados os limites ou sublimites do Simples Nacional.
MEIQuanto ao Microempreendedor Individual (MEI) o limite de faturamento do MEI passa de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano, mantendo-se a cobrança do ISS em R$ 5,00 e do ICMS em R$ 1,00. Já em relação as novas tabelas passam a vigorar a redução de 20 para seis faixas de faturamento, e de seis para cinco tabelas de tributação.
Outra mudança promovida que entra em vigor é o fator “r” para as empresas prestadoras de serviços, bem como a entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas, tais como Micro e pequenas cervejarias, Micro e pequenas vinícolas, Produtores de licores e Micro e pequenas destilarias.
Entra em vigor a regra dos salões de beleza parceiros em que os valores repassados a esses profissionais não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado. Foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro e o profissional-parceiro. O salão-parceiro não poderá ser MEI.
Ocupações que deixam de ser MEINão poderão ser MEI as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/técnico contábil e personal trainer. O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
A Confederação destaca que o desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias municipais poderá ser efetuado a partir de 2019.
A CNM considera extremamente importante a gestão dos Municípios nas questões que envolvem o Simples Nacional e destaca que dos oito impostos abrangidos pelo Simples Nacional. A entidade explica que quatro deles impactam direta ou indiretamente nas receitas municipais, são eles: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) - que juntos compõe a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) -; o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviço (ICMS); e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) - esse de competência exclusiva dos Municípios.
Além disso, a Confederação alerta que do total de empresas ativas no Brasil que conforme dados da Receita Federal do Brasil (RFB) são quase 20 milhões de empresas e dessas 60% são optantes pelo Simples Nacional. Isso significa que do total de optantes pelo regime diferenciado, mais de 54% são prestadoras de serviço são contribuintes do ISS e todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a partir da Lei Complementar 123/2006 e alterações a possuírem inscrição municipal, independentemente de serem contribuintes ou não do ISS.

Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ

Novas regras para salões de beleza, aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, passaram a valer em 1.º de janeiro de 2018. Os empreendimentos, agora, ficam obrigados a descrever na nota fiscal o valor pago ao funcionário. Além disso, apenas os profissionais (e não os salões) vão poder se cadastrar como Microempreendedores Individuais.
A resolução se aplica aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão, modelo regulamentado pela lei 13.352/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2017. Não vale para funcionários contratados pelo salão. 
A partir de janeiro, os salões devem emitir documento fiscal informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. 
A nota também deve informar o CNPJ do profissional. Quem trabalha em salão pode atuar como Microempreendedor Individual, desde que a sua atividade se enquadre no programa. 
Os profissionais devem, ainda, emitir nota fiscal relativa ao valor das cotas-parte recebidas por ele. A soma destas cotas irá compor o faturamento do profissional-parceiro. 
Os valores repassados aos profissionais não serão contabilizados na receita bruta do salão-parceiro. Nestes casos, o salão não poderá ser enquadrado como MEI. 

Outras mudanças no MEI 

Outras mudanças no MEI passam a valer em 1.º de janeiro. O teto de faturamento anual foi ampliado, para R$ 81 mil. O antigo é de R$ 60 mil. 
Doze novas ocupações foram permitidas. A maioria relacionada ao agronegócio, como a de apicultor. E três categorias foram eliminadas: arquivista, contador e personal trainer. 
Quem excedeu o teto antigo, de R$ 60 mil, em 2017, mas está dentro do novo limite, vai poder se manter como MEI, mediante pagamento de multa. 

Novo Simples Nacional 

Há regras novas também para as empresas integrantes do Simples Nacional, em 2018. O faturamento máximo passa a ser de R$ 4,8 milhões anuais (antes era de R$ 3,6 mi). O Simples é uma forma resumida de tributação, que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento. 
A fórmula de cálculo do imposto foi totalmente reformulada. Agora, além de uma porcentagem incidir sobre o faturamento, há um fator redutor, similar ao do Imposto de Renda. Agora são apenas seis faixas de cobrança (antes eram 20). 
A tendência é que o valor total de imposto fique maior para as empresas que faturam mais; e menor, para as que ganham menos. Mas isso não é uma regra.