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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Revogada matrícula da filha de Vic e Valéria

Depois de uma onda de repercussão negativa na mídia, especialmente nas redes sociais, a justiça paraense revogou a liminar que garantia a matrícula sem vestibular no curso de Medicina da Universidade Estadual do Pará (Uepa), da estudante Izabela Vinagre Pires Franco, que ingressou com mandado de segurança, alegando depressão e conseguiu o benefício de uma vaga na instituição pública.

A estudante é filha do ex-deputado federal Vic Pires Franco e da ex-vice governadora Valéria Vinagre Pires Franco. Ela estudava medicina na faculdade Anhembi em São Paulo e apresentou um laudo médico à Justiça, alegando que sofre de depressão pelo distanciamento da família, como sustentação ao pedido de matrícula na Uepa, negado anteriormente pela reitoria da universidade.

Ontem, o mesmo juiz que concedeu a liminar, reconsiderou o despacho anterior, por solicitação da Procuradoria da Uepa, que recorreu à medida. O titular da 2ª Vara da Fazenda Pública em Belém, Marco Antônio Castelo Branco, acatou a alegação da Uepa de que o laudo médico fora assinado por médico clínico geral e não por psiquiatra e revogou a liminar. Mas a estudante ainda pode recorrer da decisão.

A ação de nº 004522-07.2011.814.0301 é considerada inusitada, já que a legislação brasileira proíbe transferência de estudantes de instituição de ensino superior privada para pública. A reportagem procurou a assessoria da Uepa no início da tarde, mas foi informada que a Procuradoria, que poderia informar sobre a questão, já estava de recesso. A reportagem tentou ouvir o ex-deputado Vic Pires Franco, mas não conseguiu.

DECISÃO JUDICIAL

O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco havia concedido a tutela antecipada e o direito à matrícula, justificando que a saúde de Izabela requeria cuidados especiais. Ela entrou na Justiça depois que a Uepa indeferiu o pedido de transferência.  (Diário do Pará)

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O que ele disse

"Recebi cartas em minha residência que significavam ameaças. As cartas significavam isso: 'Olha, eu sei o seu endereço'."
Joaquim Barbosa, ministro relator do recurso de Jader Barbalho, ao expressar no julgamento de ontem, no Supremo, sua indignação com as cartas que o ex-deputado e presidente do PMDB do Pará mandou para as residências de todos os integrantes da Corte.
Espaço Aberto

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Governo do Estado Inaugura Centro Maria do Pará em Santarém

Hoje esteve em Santarém para a solenidade  de Inauguração do Centro Maria do Pará  o secretário de estado de Direitos Humanos, José Acreano Brasil Júnior, que representou o Governo do Pará na inauguração do Centro. O Estado do Pará já possui oito centros de atendimento, instalados nos municípios de Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Capanema, Itaituba, Jacundá, Tucuruí e Xinguara.
O Centro Maria do Pará será uma referência especializada no atendimento as mulheres agredidas no município de Santarém. Coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a instituição foi criada para prestar atendimento integral às mulheres, com acompanhamentos psicológico, social, pedagógico e jurídico, voltados à superação de traumas emocionais, recuperação da autoestima e de autonomia pessoal. 
Funcionamento – O Centro de Referência Maria do Pará será vinculado à SEMTRAS (Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social) e funcionará diariamente das 08h às 12h. O local vai exercer o importante papel de articulador dos serviços de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, em função da violência de gênero.

 Os vereadores Erasmo Maia, henderson Pinto, Jailson do Mojuí , Reginaldo Campos e Marcela tolentino estiveram participando da solenidade e logo após o Secretário de estado esteve reunindo com os vereadores da base de sustentação do governo de Simão Jatene na Câmara de Santarém.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Belterra - Secretária não cumpre acordo trabalhista

A Secretária Municipal de Saúde de Belterra Elizelma Macedo (PMDB), vereadora Zelma como é conhecida "não cumpre acordo trabalhista", isto é uma afirmação feita por um grupo de servidores demitidos do municipio no início deste ano, simplesmente por não fazerem  parte do grupo politico ligado a vereadora.
Depois de sumariamente demitidos e sem qualquer motivo aparente firmaram acordos para o pagamento dos salários em atrasos, direito a insalubridade e adicional noturno que não eram pagos. Ocorre que segundo os demitidos  a secretária de saúde Zelma não está cumprindo o que ficou acordado, mesmo depois de diversas tentativas de cobrança. Diante da inadimplência da Secretária os servidores prometem  demandar contra a Prefeitura de Belterra para garantir a quitação da dívida trabalhista.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Jader Barbalho sócio majoritário da TV Tapajós


Jader Barbalho

Em março de 2001 foi firmado a venda de 50% da Rádio e TV Tapajós

Em 03. 01. 2001 foi firmado a venda de 50% da Rádio e TV Tapajós ao senhor Jader Barbalho, mantendo a alteração contratual em gaveta em virtude de questões de ordem técnica visto que  na época existia impedimento administrativo para homologar a alteração contratual.
Após o falecimento de Joaquim da Costa Pereira e Vera Soares, o senhor Jader Barbalho esperou ser procurado pela família e como não houve nenhuma manifestação, aguardou as primeiras declarações do inventario para saber se os herdeiros honrariam a alteração contratual firmado com o senhor Joaquim da Costa Pereira e Vera Soares Pereira.
Após um ano do falecimento de Joaquim da Costa Pereira, o senhor Jader Barbalho informou a inventariante senhora Vânia Suely Pereira Maia, que possuía 

uma alteração contratual onde seu Joaquim e Vera Pereira, haviam vendido 50% das ações da Rádio e TV Tapajós e que faria o ingresso da Alteração na Junta Comercial do Estado do Pará, em 04.03.2011 para homologar o contrato firmado, passando oficialmente a participar do quadro social da empresa.
Após tomar conhecimento oficialmente em 29.03.2011, a inventariante Vânia Maia, informou ao advogado Dr. Miguel do ocorrido, que de imediato oficializou em juízo para que todos os herdeiros tomassem conhecimento da alteração contratual e que a partir daquele momento a televisão tinha um novo sócio Jader Barbalho com 50% e os outros 50% divididos em 6 partes, Vera, Vânia, Nivaldo, Donaldo, Joaquim Filho e Joaquim Cardoso, participando cada um com 8,33%.
Nossa reportagem apurou que Jader Barbalho apresentou a alteração contratual na Junta Comercial, em virtude de não ter sido procurado e para não perder seus direitos homologou a alteração contratual com firma reconhecida de Joaquim e Vera Pereira.
Fonte:  O Impacto

PF pede a Ministério Público varredura em conta do PT

A Polícia Federal pediu à Procuradoria-Geral da República que vasculhe a conta bancária do PT e identifique pessoas que receberam parte do dinheiro do mensalão. O relatório final do inquérito sobre a origem dos recursos do esquema afirma que continuam desconhecidos os beneficiários de 59 pagamentos, em um total de R$ 2,3 milhões (valores da época).

As retiradas foram feitas entre fevereiro e julho de 2003 da conta que o PT nacional tem na agência do Banco do Brasil, na avenida São João, em São Paulo. A maior delas foi de R$ 500 mil por meio de um cheque compensado. Houve outras quatro compensações de cheques acima de R$ 100 mil.
Fonte: Congresso em Foco

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Número de eleitores em Santarém ainda está abaixo dos 200 mil








Martha Costa

O pleito eleitoral 2012 em Santarém ainda está cercado de muitas duvidas, principalmente no que diz respeito ao segundo turno das eleições e ao número de cadeiras no legislativo santareno. De acordo com o chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral, Marcio Mendonça, Santarém tem hoje aproximadamente 187 mil eleitores, número considerado insuficiente para realização do segundo turno.

“Santarém perdeu algo entorno de 15 mil eleitores com a homologação do plebiscito de Mojui dos Campos, hoje Santarém conta com cerca de 187 mil eleitores e para se realizar segundo turno é necessário 200 mil, e nós estamos iniciando o mês de abril e conforme a lei 9504/97, que é conhecida como a lei das eleições, o cadastro eleitoral se fecha 150 dias antes da eleição, então temos até maio de 2012 para alçarmos esse número de eleitores”, declarou.


Marcio Mendonça declarou não acreditar que Santarém alcance o número de 200 mil de eleitores até 2012. “Nós não temos uma demanda que faça com que a gente deslumbre com um segundo turno das eleições. Eu acredito que em 2012 nós teremos apenas um turno para a escolha prefeito e vice-prefeito e também vereadores”, enfatizou.

No caso dos eleitores em debito com a Justiça Eleitoral ainda dá tempo de regularizar a situação. “O eleitor que não votou ele está em debito com a justiça e ele pode até o dia 14 de abril regularizar sua situação. É importante citar que uma vez expirado o prazo para o mesmo regularizar o titulo será excluído do sistema, ou seja aquele numero de inscrição será excluído e se ele vier ao cartório ele mantêm o seu numero basta apenas que ele pague a multa que hoje é de R$3,50”, finalizou.
Games

segunda-feira, 28 de março de 2011

SEJUDH promove mutirão em Santarém

Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Ubaldo Corrêa, em Santarém.
Endereço: Rodovia Fernando Guilhon s/n. Bairro da Conquista
Contatos: Leba Peixoto. 8141-7110   
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) promove, em Santarém, um mutirão de cidadania. O Projeto Cidadania, da SEJUDH, atenderá na Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Ubaldo Corrêa, em Santarém.
SUGESTÃO DE ENTREVISTAS:

Brasil Jr., Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Alexandre Gomes, Diretor de Cidadania e Direitos Humanos.
Núcleo de Comunicação Social (91)4009-2708 / 8141-7110

quinta-feira, 24 de março de 2011

STF decide que lei Maria da Penha é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (24) que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição ao impedir benefícios para agressores, como a suspensão do processo. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que os crimes praticados no ambiente doméstico contra a mulher são gravíssimos, têm repercussão em toda a família e, por esse motivo, precisam ser combatidos.

Os integrantes do STF observaram que as agressões não se resumem à parte física, mas também atingem o lado psicológico. Recém empossado, o ministro Luiz Fux disse que "mulheres que sofrem violência doméstica não são iguais às que não sofrem violência doméstica". A ministra Cármen Lúcia disse que até ela sofre preconceito. Segundo ela, esse preconceito se manifesta quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que ela se encontra e o motorista fica espantado ao descobrir que a passageira do carro oficial é uma mulher.

O STF tomou a decisão sobre a Lei Maria da Penha ao julgar e rejeitar um pedido de habeas corpus em nome de Cedenir Balbe Bertolini. Acusado de ter dado tapas e empurrado a companheira, ele foi condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, e recorreu contra a condenação. Além de questionar o dispositivo da lei que impede a suspensão do processo, a defesa alegou que o caso deveria ter sido julgado por um juizado especial criminal.

Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumentou que os juizados criminais especiais têm-se mostrado incapazes de enfrentar a violência doméstica porque, segundo ela, estariam abordando o problema de forma superficial. (Agência Estado)

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Vereadores participam de reunião no Ministério Público


A situação do Hospital Municipal e assinatura do Termo de Ajuste de Conduta - TAC foram os temas discutidos na reunião realizada hoje (22-02) no Ministério Público de Santarém. Doze vereadores participaram do debate, além do secretario de saúde, procurador do município, diretor do Hospital Regional, representantes dos médicos, representantes do CRM, representantes do CMS e promotores. A reunião foi presidida pelo promotor, José Frazão Menezes, autor da ação realizada nos últimos dias para apurar irregularidades no funcionamento do HM.

A discussão durou cerca de 4 horas, os presentes falaram sua opinião sobre o assunto e elencaram os problemas. Os vereadores Nélio Aguiar e Gerlande Castro fizeram denuncias, que segundo eles foram feita por pacientes sobre o descaso no atendimento do HM. ? Uma mulher me procurou para dizer que foi cobrada por um médico do SUS para fazer uma cesariana?, Gerlande afirma também que as mulheres grávidas de outras comunidades chegaram a perder seu filho por falta de atendimento.

Para o presidente da Câmara, José Maria Tapajós a reunião foi valida. Podemos perceber melhor ainda, através de relatos dos convidados, que a saúde está precisando urgentemente de uma medida emergencial?, afirmou ele, que esclareceu também que a sessão de hoje foi encerrada em acordo com demais parlamentares para que pudessem participar da reunião.

O TAC foi apresentado como proposta, para tentar amenizar a situação de emergencial do hospital. O documento exige que os gestores públicos, num prazo de cinco dias, providenciem o funcionamento dos serviços básicos aos pacientes, incluindo médicos e medicamentos no PSM. O procurador Juridico, Isaac Lisboa, não assinou o termo, alegando que é necessário que outros órgãos e prefeituras de outros municípios participem do acordo. Ele terá 72 horas para analisar todos os itens sugeridos no TAC.
O presidente enfatiza que a discussão foi benéfica e que deve avançar no decorrer dos dias. Ele ressaltou o requerimento sugerido por ele, sobre a dengue na cidade. O documento foi aprovado pela Câmara e enviado a prefeita pedindo que possa decretar estado de alerta para este problema, que é sério?, disse.
A Câmara estará a disposição de qualquer decisão do TAC, a comissão de saúde estará a frente e nós estaremos fiscalizando.
Hoje (23-02) às 11 horas os vereadores farão uma visita ao Hospital Municipal, segundo José Maria é para verificar de perto a situação do local.

Vereadores presentes:

José Maria Tapajós, Emir Aguiar, Nélio Aguiar, Carlos Jaime, Marcela Tolentino, Gerlande Castro, Erasmo Maia, Henderson Pinto, Valdir Mathias Jr, Jailson do Mojui, Mauricio Corrêa e Reginaldo Campos.
ASCOM - CMS

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

TRE retoma as atividades nesta terça (11)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) retoma as atividades hoje (11), mas, apesar de muitas ações aguardando julgamento, a pauta da sessão será apenas administrativa. Na realidade, o colegiado pleno do tribunal eleitoral paraense se reunirá para dar posse ao novo juiz federal que integrará a corte.
O juiz Ronaldo Desterro assumirá a função em substituição ao juiz Daniel Sobral, cujo mandato no TRE/PA encerrou em dezembro.
Ronaldo é juiz da 8ª Vara Federal, em Belém, e também coordenador dos Juizados Especiais Federais. Ele assumirá já com a missão de relatar o processo de cassação do prefeito Duciomar Costa (PTB) e do seu vice, Anivaldo Vale (PR), acusados de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2008. Os dois foram cassados pelo juiz da 98ª. ZE, Sérgio Lima, mas o TRE/PA os manteve na função até o julgamento do mérito. Mas, depois, a corte eleitoral decidiu arquivar o processo em junho de 2009, alegando que a representação do PMDB deu entrada fora de prazo.
RECURSO
O PMDB e o Ministério Público recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral que decidiu pela manutenção do processo. O prefeito recorreu então ao Supremo Tribunal Federal, que em dezembro de 2010 decidiu que a ação fosse enviada de volta ao TRE/PA, determinando também que a ação seja julgada.
A partir de hoje a corte eleitoral será integrada pelo juiz federal Ronaldo Desterro, os juízes estaduais Vera Araújo e Maria do Céo Coutinho, os dois juristas da OAB/PA, Rubens Leão e André Bassalo, além dos desembargadores estaduais Ricardo Nunes (presidente) e Leonardo Tavares (vice-presidente e corregedor eleitoral). O representante do Ministério Público continuará sendo o procurador federal Daniel Avelino. (Diário do Pará)

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Diretora causa danos morais para alunos

A diretora da escola conveniada São Raimundo Nonato em Santarém está afastando aluno da sala de aula e além do prejuizo no ensino está causando danos morais para alunos, será que o ministério público não está vendo isto.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Corregedoria do CNJ cancela registros imobiliários irregulares no Pará

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o cancelamento de registros imobiliários e matrículas considerados irregulares no estado do Pará. A medida afeta todos os registros que não obedeceram os limites de área definidos pelas Constituições promulgadas nesse período. O objetivo é combater atos ilegais praticados e a grilagem de terra no estado, garantindo a segurança jurídica das propriedades.  A estimativa é que sejam cancelados mais de 5 mil registros cuja área total ainda não é possível determinar.
Na decisão, o ministro acolheu solicitação feita por órgãos e entidades estaduais e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do Estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros, que denunciaram a irregularidade. A iniciativa reforça decisão da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará, que já havia determinado o bloqueio dos registros considerados ilegais, por meio do Provimento 13 publicado em 2006. De acordo com o provimento, "há vários municípios do interior com áreas registradas que superam em uma, duas ou mais vezes a sua superfície territorial".
São consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3 mil hectares e a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares. Com a decisão da Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral do Pará terá que orientar os cartórios do estado para que procedam o cancelamento dos registros e matrículas. Os cartórios, por sua vez, terão que informar no prazo de 30 dias à Corregedoria-Geral as providências tomadas.
Com o registro cancelado, a pessoa fica impedida de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias, por exemplo, até que a situação da propriedade seja regularizada. Ficará a cargo do Estado do Pará e da União, por meio de seus órgãos fundiários competentes, adotar as medidas necessárias para a regularização dos títulos, de acordo com os parâmetros legais e os limites estabelecidos na Constituição.  Os cancelamentos deverão ser comunicados às instituições de crédito oficiais, ao Tribunal de Contas do Pará, aos órgãos de administração fundiária do Estado e da União e ao Ministério Público.
Em setembro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça determinou o cancelamento de registro imobiliário na Comarca de Altamira, no estado do Pará, envolvendo área superior a 410 milhões de hectares, o equivalente à  metade de todo o território brasileiro. A decisão foi tomada por meio de despacho assinado após a constatação da irregularidade em inspeção feita nos cartórios da cidade e também em Vitória do Xingu, município  paraense  vizinho a Altamira.
 MB/MG
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 13 de julho de 2010

STJ enfrenta polêmica sobre direito de greve no serviço público

Resguardado pela Constituição Federal, o direito de greve ainda encontra obstáculos para ser exercido no serviço público. A falta de regulamentação para o setor levou a questão para os tribunais, e está sob o crivo dos magistrados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para decidir sobre greves de servidores públicos civis quando a paralisação for nacional ou abranger mais de uma unidade da federação.

A competência foi definida em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Corte Constitucional assegurou a todas as categorias – inclusive aos servidores públicos – o direito à greve. Determinou ainda que, até ser editada norma específica, deve-se utilizar por analogia a Lei n. 7738/89, que disciplina o exercício do direito de greve para os trabalhadores em geral.

No STJ, o caminho adotado tem sido o do reconhecimento da legalidade das paralisações, porém, com limitações. “A situação deve ser confrontada com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais”, afirmou o ministro Humberto Martins, ao decidir liminar na Petição n. 7985. Os ministros consideram que cada greve apresenta um quadro fático próprio e, por isso, deve ser analisada segundo suas peculiaridades.

Os julgamentos têm levantado debates sobre as paralisações serem legais ou ilegais; sobre a possibilidade de corte ou pagamento integral dos vencimentos; sobre percentuais mínimos de manutenção de serviços essenciais etc. Como nos últimos meses a União vem enfrentado greves deflagradas em diferentes categorias em âmbito nacional, a questão passou a figurar na pauta da Primeira Seção do STJ.

No final de junho, o órgão responsável definiu posições paradigmáticas. Numa delas, os ministros entenderam que não é possível à União realizar descontos nos vencimentos de servidores em greve do Ministério do Trabalho e do Emprego; noutra, os ministros fixaram percentuais mínimos de manutenção de servidores no trabalho durante o período de paralisação da Justiça Federal e Eleitoral.

Os julgamentos realizados na Primeira Seção têm especial importância por assinalarem como as questões deverão ser definidas de agora em diante, já que a competência para os feitos relativos a servidores públicos civis e militares foi transferida da Terceira Seção em abril deste ano. Para os processos distribuídos até então, a competência da Terceira Seção foi mantida.

Percentual

Acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Seção, o ministro Castro Meira avaliou o momento por que passa a Justiça Eleitoral, com a proximidade das eleições de outubro, e definiu em 80% o mínimo de servidores necessários ao trabalho (Pet 7933). Para a Justiça Federal, a Seção fixou em 60% o percentual mínimo de servidores em serviço (Pet 7961). Acrescentando, o ministro explicou que nesses percentuais devem incluir os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas – servidores que, via de regra, não aderem às paralisações.

A greve da Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral teve início em 25 de maio. Citando entendimento do STF, o ministro Castro Meira afirmou que o percentual mínimo deve sempre buscar preservar a manutenção da atividade pública, contudo, sem presumir que o movimento grevista seja ilegal.

Posição semelhante foi adotada pelo ministro Humberto Martins, em decisão sobre a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciada no último dia 22. O ministro considerou o movimento legal (Pet 7985 e MS 15339).

No entanto, por se tratar de atividade pública essencial, determinou que 50% dos servidores mantenham o trabalho em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).

Multa

Ferramenta à disposição do juiz, a multa pode ser arbitrada contra a entidade representante dos trabalhadores, no caso de descumprimento de decisão relativa à greve. Mas o sindicato pode ser responsabilizado somente pela fração da categoria a que representa.

Foi o que esclareceu o ministro Castro Meira, ao ratificar a multa de R$ 100 mil imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) para o caso de descumprimento. Como a entidade representa apenas os servidores no Distrito Federal, a multa incidirá caso os percentuais mínimos não sejam comprovados em sua área de atuação.

Serviços essenciais

A posição sobre a existência ou não de serviço essencial foi definida pelo STF no julgamento de um mandado de injunção (MI 670/ES). Lá, decidiu-se que, “no setor público, não se deve falar em ‘atividades essenciais’ ou ‘necessidades inadiáveis’, mas que as atividades estatais não podem ser interrompidas totalmente, sem qualquer condição, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos”. Este foi o ponto de vista adotado pelo ministro Castro Meira no julgamento da greve da Justiça Eleitoral.

Noutro caso julgado recentemente (Pet 7883), o STJ considerou abusiva a paralisação dos serviços de fiscalização e de licenciamento ambientais, em razão da greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). Assim, determinou o imediato retorno dessas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades coordenadoras da greve.

Desconto

Temor dos grevistas e motivo de negociação nos acordos, o desconto dos dias parados é outro ponto polêmico para decisão dos magistrados. No primeiro julgamento realizado desde a mudança de competência para a análise do tema, os ministros da Primeira Seção firmaram posição, até então, inédita.

A Primeira Seção determinou que a União se abstenha de realizar corte de vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a decisão, que se baseou em voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família (MC 16774).

Para a Seção, o corte nos vencimentos não é obrigatório. O ministro Carvalhido destacou que inexiste previsão e disciplina legal para a formação do fundo de custeio do movimento, bem como do imposto a ser pago pelo servidor, para lhe assegurar tal direito social. Ele explicou que a ausência do fundo é situação mais intensa do que o próprio atraso no pagamento dos servidores públicos civis, o que justifica o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º da Lei n. 7.783/1989.

Em julgamentos anteriores, a Terceira Seção havia considerado possível o desconto nos vencimentos. Em fevereiro desse ano, foi negada a liminar aos servidores do Ministério Público da União (MPU) que poderia evitar possíveis descontos financeiros em razão de greve realizada no final de 2009 (MS 14942). A decisão considerou haver, à época, vários julgados do STJ em que se entende ser possível o desconto dos dias parados por ocasião do movimento grevista.

Limite

Mas a Terceira Seção estabeleceu teto no desconto dos salários. Para os auditores fiscais da Receita Federal, por causa da greve que promoveram em agosto de 2008, a Seção limitou o desconto a 10% do salário integral (artigo 46, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/90).

A Seção entendeu que os salários dos dias de paralisação não deveriam ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente pelo atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justificassem o afastamento da premissa do contrato de trabalho, o que não era o caso (MS 13505).
Autor: STJ

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Propaganda irregular já rendeu R$ 300 mil em multas

O Ministério Público Eleitoral já ajuizou 42 ações por propaganda irregular. Foram aplicadas multas que somam mais de R$ 300 mil

Confira aqui a lista do políticos alvos das ações impetradas até agora