quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Corregedoria do CNJ cancela registros imobiliários irregulares no Pará

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o cancelamento de registros imobiliários e matrículas considerados irregulares no estado do Pará. A medida afeta todos os registros que não obedeceram os limites de área definidos pelas Constituições promulgadas nesse período. O objetivo é combater atos ilegais praticados e a grilagem de terra no estado, garantindo a segurança jurídica das propriedades.  A estimativa é que sejam cancelados mais de 5 mil registros cuja área total ainda não é possível determinar.
Na decisão, o ministro acolheu solicitação feita por órgãos e entidades estaduais e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do Estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros, que denunciaram a irregularidade. A iniciativa reforça decisão da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará, que já havia determinado o bloqueio dos registros considerados ilegais, por meio do Provimento 13 publicado em 2006. De acordo com o provimento, "há vários municípios do interior com áreas registradas que superam em uma, duas ou mais vezes a sua superfície territorial".
São consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3 mil hectares e a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares. Com a decisão da Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral do Pará terá que orientar os cartórios do estado para que procedam o cancelamento dos registros e matrículas. Os cartórios, por sua vez, terão que informar no prazo de 30 dias à Corregedoria-Geral as providências tomadas.
Com o registro cancelado, a pessoa fica impedida de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias, por exemplo, até que a situação da propriedade seja regularizada. Ficará a cargo do Estado do Pará e da União, por meio de seus órgãos fundiários competentes, adotar as medidas necessárias para a regularização dos títulos, de acordo com os parâmetros legais e os limites estabelecidos na Constituição.  Os cancelamentos deverão ser comunicados às instituições de crédito oficiais, ao Tribunal de Contas do Pará, aos órgãos de administração fundiária do Estado e da União e ao Ministério Público.
Em setembro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça determinou o cancelamento de registro imobiliário na Comarca de Altamira, no estado do Pará, envolvendo área superior a 410 milhões de hectares, o equivalente à  metade de todo o território brasileiro. A decisão foi tomada por meio de despacho assinado após a constatação da irregularidade em inspeção feita nos cartórios da cidade e também em Vitória do Xingu, município  paraense  vizinho a Altamira.
 MB/MG
Agência CNJ de Notícias

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