O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o PSDB a usar a imagem do presidente Lula nas propagandas da campanha eleitoral do candidato José Serra e informou por meio de nota em seu site que o mandatário é o único que pode barrar o recurso.
A decisão foi emitida em resposta a uma ação interposta pela chapa da candidata Dilma Rousseff pelo uso da imagem de Lula na campanha de Serra. Segundo a coalizão liderada pelo PT, a oposição teria incorrido no que se define como "uso indevido" da imagem do presidente.
A propaganda eleitoral de Serra na televisão mostra imagens do candidato com o presidente Lula, nas quais ambos são apresentados como "verdadeiros líderes", buscando expor aos eleitores a inexperiência política de Dilma.
Na nota, o ministro Henrique Neves explica que "o direito à imagem é pessoal e somente pode ser reclamado pela própria pessoa que teve a imagem utilizada sem autorização". "No caso, o direito é personalíssimo e, como tal, somente pode ser exercido por seu titular. Dessa forma, ausente uma das condições da ação (legitimidade), não cabe decidir se a imagem foi bem ou mal veiculada", comunicou o magistrado.
A alegação do PT é baseada na Lei Eleitoral 9.504/97, segundo a qual é proibida a participação de membros de partidos integrantes de outra coligação que não seja a responsável pela peça. Os alvos das medidas são dois jingles divulgados no dia 19 pela coligação de Serra em emissoras de rádio.
Serra, por sua vez, defendeu o uso da imagem do presidente Lula na campanha, alegando que, ao mostrar que ambos são "líderes e experientes", estaria "dizendo verdades". "Não sei por que estão se incomodando", reagiu o tucano. (AE)
A decisão foi emitida em resposta a uma ação interposta pela chapa da candidata Dilma Rousseff pelo uso da imagem de Lula na campanha de Serra. Segundo a coalizão liderada pelo PT, a oposição teria incorrido no que se define como "uso indevido" da imagem do presidente.
A propaganda eleitoral de Serra na televisão mostra imagens do candidato com o presidente Lula, nas quais ambos são apresentados como "verdadeiros líderes", buscando expor aos eleitores a inexperiência política de Dilma.
Na nota, o ministro Henrique Neves explica que "o direito à imagem é pessoal e somente pode ser reclamado pela própria pessoa que teve a imagem utilizada sem autorização". "No caso, o direito é personalíssimo e, como tal, somente pode ser exercido por seu titular. Dessa forma, ausente uma das condições da ação (legitimidade), não cabe decidir se a imagem foi bem ou mal veiculada", comunicou o magistrado.
A alegação do PT é baseada na Lei Eleitoral 9.504/97, segundo a qual é proibida a participação de membros de partidos integrantes de outra coligação que não seja a responsável pela peça. Os alvos das medidas são dois jingles divulgados no dia 19 pela coligação de Serra em emissoras de rádio.
Serra, por sua vez, defendeu o uso da imagem do presidente Lula na campanha, alegando que, ao mostrar que ambos são "líderes e experientes", estaria "dizendo verdades". "Não sei por que estão se incomodando", reagiu o tucano. (AE)
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