Depois de uma onda de repercussão negativa na mídia, especialmente nas
redes sociais, a justiça paraense revogou a liminar que garantia a
matrícula sem vestibular no curso de Medicina da Universidade Estadual
do Pará (Uepa), da estudante Izabela Vinagre Pires Franco, que ingressou
com mandado de segurança, alegando depressão e conseguiu o benefício de
uma vaga na instituição pública.
A estudante é filha do ex-deputado federal Vic Pires Franco e da ex-vice governadora Valéria Vinagre Pires Franco. Ela estudava medicina na faculdade Anhembi em São Paulo e apresentou um laudo médico à Justiça, alegando que sofre de depressão pelo distanciamento da família, como sustentação ao pedido de matrícula na Uepa, negado anteriormente pela reitoria da universidade.
Ontem, o mesmo juiz que concedeu a liminar, reconsiderou o despacho anterior, por solicitação da Procuradoria da Uepa, que recorreu à medida. O titular da 2ª Vara da Fazenda Pública em Belém, Marco Antônio Castelo Branco, acatou a alegação da Uepa de que o laudo médico fora assinado por médico clínico geral e não por psiquiatra e revogou a liminar. Mas a estudante ainda pode recorrer da decisão.
A ação de nº 004522-07.2011.814.0301 é considerada inusitada, já que a legislação brasileira proíbe transferência de estudantes de instituição de ensino superior privada para pública. A reportagem procurou a assessoria da Uepa no início da tarde, mas foi informada que a Procuradoria, que poderia informar sobre a questão, já estava de recesso. A reportagem tentou ouvir o ex-deputado Vic Pires Franco, mas não conseguiu.
DECISÃO JUDICIAL
O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco havia concedido a tutela antecipada e o direito à matrícula, justificando que a saúde de Izabela requeria cuidados especiais. Ela entrou na Justiça depois que a Uepa indeferiu o pedido de transferência. (Diário do Pará)
A estudante é filha do ex-deputado federal Vic Pires Franco e da ex-vice governadora Valéria Vinagre Pires Franco. Ela estudava medicina na faculdade Anhembi em São Paulo e apresentou um laudo médico à Justiça, alegando que sofre de depressão pelo distanciamento da família, como sustentação ao pedido de matrícula na Uepa, negado anteriormente pela reitoria da universidade.
Ontem, o mesmo juiz que concedeu a liminar, reconsiderou o despacho anterior, por solicitação da Procuradoria da Uepa, que recorreu à medida. O titular da 2ª Vara da Fazenda Pública em Belém, Marco Antônio Castelo Branco, acatou a alegação da Uepa de que o laudo médico fora assinado por médico clínico geral e não por psiquiatra e revogou a liminar. Mas a estudante ainda pode recorrer da decisão.
A ação de nº 004522-07.2011.814.0301 é considerada inusitada, já que a legislação brasileira proíbe transferência de estudantes de instituição de ensino superior privada para pública. A reportagem procurou a assessoria da Uepa no início da tarde, mas foi informada que a Procuradoria, que poderia informar sobre a questão, já estava de recesso. A reportagem tentou ouvir o ex-deputado Vic Pires Franco, mas não conseguiu.
DECISÃO JUDICIAL
O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco havia concedido a tutela antecipada e o direito à matrícula, justificando que a saúde de Izabela requeria cuidados especiais. Ela entrou na Justiça depois que a Uepa indeferiu o pedido de transferência. (Diário do Pará)
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