Os Políticos da região Oeste do Pará trabalharam unidos para que a Presidente Dilma Rousseff vetasse o PL 1669/2011 que reestabelecia o antigo fuso horário na região. Pela proposta, a região oeste do Pará teria seu horário atrasado em uma hora em relação a Belém e a Brasília.
Anteriormente nosso horário era uma hora a menos que Brasília. Em 2008, uma Lei unificou o horário da região ao horário da Capital Federal. Naquela oportunidade houve uma enorme resistência da população mas, passados 3 anos, nossa população já se adaptou ao novo horário obtendo inclusive benefícios com relação a programação de TV, horários de voos, horário bancário nacional, dentre outros. Sabemos que ainda existem alguns problemas a serem resolvidos, como por exemplo, o horário escolar, porém, através de uma simples mudança administrativa a ser implementado pelas Prefeituras da região, a carga horária escolar pode ser alterada, iniciando e terminando um pouco mais tarde em relação ao horário atual.
A decisão de vetar o projeto integralmente se baseou na “contrariedade ao interesse público”.
Segundo o despacho do Vice presidente Michel Temer nas razões do veto, “Da forma como redigido, o projeto de lei não permite a apreciação individualizada das alterações propostas aos fusos horários nos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará, impedindo a apreciação da matéria face às realidades locais de cada um dos entes afetados“, o que comprova que a emenda apresentada pelo Senador Flexa Ribeiro foi que prejudicou o projeto de nossos irmãos acreanos, pois a mesma contaminou o projeto.
Assim como ocorreu no plebiscito, essa é mais uma vitória da unidade da região Oeste do Pará.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
MENSAGEM Nº 593, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.669, de 2011 (nº 91/11 no Senado Federal), que "Altera o art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre, do Estado do Pará e do Estado do Amazonas".
Ouvida, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República manifestou-se pelo veto ao projeto de lei, pela seguinte razão:
Razão do veto
"Da forma como redigido, o projeto de lei não permite a apreciação individualizada das alterações propostas aos fusos horários nos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará, impedindo a apreciação da matéria face às realidades locais de cada um dos entes afetados."
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2011
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