A Prefeitura de Santarém, por meio da
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), definiu através da Portaria Nº 002, o
calendário fiscal para o exercício de 2019. O documento estabelece o vencimento
para tributos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de licença para
Localização e Funcionamento (Alvará).
De
acordo com a secretária de Finanças de Santarém Josilene Pinto, os
contribuintes já podem se programar para efetuar os pagamentos dos tributos
municipais. "O calendário fiscal do município estabelece desde o mês
de janeiro até o mês de dezembro, ou seja, durante todo o exercício fiscal,
quais são os tributos e as datas dos seus respectivos vencimentos. É uma forma
de ajudar o contribuinte na sua organização e previsão financeira, quanto às
suas obrigações tributárias, para que ele saiba os dias que terá que pagar o
seu tributo, evitando assim o atraso e consequentemente a inadimplência",
destacou.
Todos
os tributos municipais devem ser recolhidos mediante Documento de Arrecadação
Municipal (DAM). O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência ou correspondente
bancário, casas lotéricas, agência dos Correios ou mesmo pela internet.
Os
contribuintes deverão retirar seus boletos no site da Prefeitura de Santarém: www.santarem.pa.gov.br ou
dirigir-se a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada na
Avenida Sérgio Henn, 829, Aeroporto Velho. Atendimento de segunda à
sexta-feira, no horário das 8h às 14h.
Confira o calendário:
Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU)
1ª
parcela - Cota única: pagamento até 29 de março de 2019, com desconto de 15%;
2ª parcela - Cota única: pagamento até 30 de abril de 2019, com desconto de 10%;
Parcelado - 10 (dez) parcelas iguais, sem desconto.
1ª Parcela - Vencimento até 29 de março de 2019;
2ª Parcela- Vencimento até 30 de abril de 2019;
3ª Parcela- Vencimento até 31 de maio de 2019;
4ª Parcela- Vencimento até 28 de junho de 2019;
5ª Parcela- Vencimento até 31 de julho de 2019;
6ª Parcela- Vencimento até 30 de agosto de 2019.
7ª Parcela- Vencimento até 30 de setembro de 2019;
8ª Parcela- Vencimento até 31 de outubro de 2019;
9ª Parcela- Vencimento até 29 de novembro de 2019;
10ª Parcela- Vencimento até 30 de dezembro de 2019.
2ª parcela - Cota única: pagamento até 30 de abril de 2019, com desconto de 10%;
Parcelado - 10 (dez) parcelas iguais, sem desconto.
1ª Parcela - Vencimento até 29 de março de 2019;
2ª Parcela- Vencimento até 30 de abril de 2019;
3ª Parcela- Vencimento até 31 de maio de 2019;
4ª Parcela- Vencimento até 28 de junho de 2019;
5ª Parcela- Vencimento até 31 de julho de 2019;
6ª Parcela- Vencimento até 30 de agosto de 2019.
7ª Parcela- Vencimento até 30 de setembro de 2019;
8ª Parcela- Vencimento até 31 de outubro de 2019;
9ª Parcela- Vencimento até 29 de novembro de 2019;
10ª Parcela- Vencimento até 30 de dezembro de 2019.
Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN)
Pagamento
dia 10 de cada mês, subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador.
ISS
de janeiro/2019 - Vencimento até 10 de fevereiro de 2019;
ISS de fevereiro/2019- Vencimento até 10 de março de 2019;
ISS de março/2019- Vencimento até 10 de abril de 2019;
ISS de abril/2019- Vencimento até 10 de maio de 2019;
ISS de maio/2019- Vencimento até 10 de junho de 2019;
ISS de junho/2019- Vencimento até 10 de julho de 2019;
ISS de julho/2019- Vencimento até 10 de agosto de 2019;
ISS de agosto/2019- Vencimento até 10 de setembro de 2019;
ISS de setembro/2019- Vencimento até 10 de outubro de 2019;
ISS de outubro/2019- Vencimento até 10 de novembro de 2019;
ISS de novembro/2019- Vencimento até 10 de dezembro de 2019.
ISS de fevereiro/2019- Vencimento até 10 de março de 2019;
ISS de março/2019- Vencimento até 10 de abril de 2019;
ISS de abril/2019- Vencimento até 10 de maio de 2019;
ISS de maio/2019- Vencimento até 10 de junho de 2019;
ISS de junho/2019- Vencimento até 10 de julho de 2019;
ISS de julho/2019- Vencimento até 10 de agosto de 2019;
ISS de agosto/2019- Vencimento até 10 de setembro de 2019;
ISS de setembro/2019- Vencimento até 10 de outubro de 2019;
ISS de outubro/2019- Vencimento até 10 de novembro de 2019;
ISS de novembro/2019- Vencimento até 10 de dezembro de 2019.
Profissionais autônomos
Em
cumprimento a Lei 20.297, de 10 de outubro de 2017, os contribuintes autônomos
inscritos no Cadastro Mobiliário da Prefeitura de Santarém ficam regularmente
notificados do lançamento do ISSQN. O contribuinte tem as seguintes opções
de pagamento:
Primeira
cota única, com 15% de desconto. Vencimento: 05/02/2019
Segunda cota única, com 10% de desconto. Vencimento: 07/03/2019
Parcelamento em 5 (cinco) vezes, sem desconto.
1ª Parcela - Vencimento: 05/02/2019
2ª Parcela- Vencimento: 07/03/2019
3ª Parcela- Vencimento: 05/04/2019
4ª Parcela- Vencimento: 06/05/2019
5ª Parcela- Vencimento: 05/06/2019.
Segunda cota única, com 10% de desconto. Vencimento: 07/03/2019
Parcelamento em 5 (cinco) vezes, sem desconto.
1ª Parcela - Vencimento: 05/02/2019
2ª Parcela- Vencimento: 07/03/2019
3ª Parcela- Vencimento: 05/04/2019
4ª Parcela- Vencimento: 06/05/2019
5ª Parcela- Vencimento: 05/06/2019.
Alvará de Localização e
Funcionamento
-
Cota única, com vencimento até 29 de março de 2019.
Mais informações: Gleicy Lira
Assessoria de Comunicação Semgof | PMS
Contato: (93) 99130-0090
Assessoria de Comunicação Semgof | PMS
Contato: (93) 99130-0090
Gleicy Lira Agência Santarém
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