O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou ontem para o Supremo Tribunal Federal (STF) outros três Recursos Extraordinários (REs) que têm como tema a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Os recursos questionam decisão do TSE que, ao aplicar a lei, negou registros a candidatos nestas eleições. Os recursos devem ser analisados pelo STF por conter questionamentos constitucionais.
Um argumento comum a todos os três recursos é de que a lei não poderia valer para este ano considerando o princípio da anterioridade da lei eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição, uma lei que altera o processo eleitoral não produz efeitos no ano em que entra em vigor. Entretanto, o plenário do TSE entendeu que a lei adota critérios lineares, aplicáveis a todos os pretensos candidatos, sem discriminação que objetive selecionar quem pode ou não pode se candidatar.
Um dos recursos foi apresentado por Paulo Rocha, candidato ao Senado pelo PT do Pará. Seu registro de candidatura foi negado pelo TSE ao aplicar a alínea “K” da lei. Segundo essa norma, o ato de renúncia para evitar o processo de cassação do mandato legislativo tornaria o político inelegível. (Diário do Pará)
Os recursos questionam decisão do TSE que, ao aplicar a lei, negou registros a candidatos nestas eleições. Os recursos devem ser analisados pelo STF por conter questionamentos constitucionais.
Um argumento comum a todos os três recursos é de que a lei não poderia valer para este ano considerando o princípio da anterioridade da lei eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição, uma lei que altera o processo eleitoral não produz efeitos no ano em que entra em vigor. Entretanto, o plenário do TSE entendeu que a lei adota critérios lineares, aplicáveis a todos os pretensos candidatos, sem discriminação que objetive selecionar quem pode ou não pode se candidatar.
Um dos recursos foi apresentado por Paulo Rocha, candidato ao Senado pelo PT do Pará. Seu registro de candidatura foi negado pelo TSE ao aplicar a alínea “K” da lei. Segundo essa norma, o ato de renúncia para evitar o processo de cassação do mandato legislativo tornaria o político inelegível. (Diário do Pará)
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