segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Prefeitura de Santarém lança sistema online de licenças ambientais e análise do CAR pelo município

"Em Santarém, em 2017 foram emitidas 810 licenças. Já em 2018 foram 1.576. De janeiro de 2019 ao presente momento, a Semma fez a cessão de 571"
Facilidade, transparência e modernização. Essas são algumas das principais características da plataforma "Sistema Web de Licenciamento Ambiental" e a "Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por Santarém". O lançamento dos serviços foi na manhã desta segunda-feira (26) no auditório do Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam).
Para emitir a licença ambiental, a partir de agora todo o processo será via internet. O empreendedor poderá acessar o portal da Prefeitura de Santarém (www.santarem.pa.gov.br), clicar no banner "Licenciamento Ambiental", cadastrar um login e dar a entrada.
"Uma ferramenta com o apoio fundamental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade que para Santarém e região é um marco, um avanço que vai ajudar o empreendedor a regularizar seu negócio junto ao CAR e consequentemente ao Licenciamento Ambiental Rural", pontuou a secretária de Meio Ambiente, Vânia Portela.
Facilidade, transparência e modernização. Essas são algumas das principais características da plataforma "Sistema Web de Licenciamento Ambiental" e a "Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por Santarém". O lançamento dos serviços foi na manhã desta segunda-feira (26) no auditório do Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam).
Para emitir a licença ambiental, a partir de agora todo o processo será via internet. O empreendedor poderá acessar o portal da Prefeitura de Santarém (www.santarem.pa.gov.br), clicar no banner "Licenciamento Ambiental", cadastrar um login e dar a entrada.
"Uma ferramenta com o apoio fundamental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade que para Santarém e região é um marco, um avanço que vai ajudar o empreendedor a regularizar seu negócio junto ao CAR e consequentemente ao Licenciamento Ambiental Rural", pontuou a secretária de Meio Ambiente, Vânia Portela.
Durante a programação foi apresentado o serviço de análise de "Validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)" que agora também já pode ser feito pela Secretaria de Meio Ambiente de Santarém, sendo um órgão público municipal pioneiro na execução desse tipo de procedimento no oeste do Pará.
"De fato o Pará é hoje o primeiro Estado da Federação a habilitar municípios para a análise e validação do CAR. É um ponto a ser destacado porque foi tratado no mês de julho, durante o encontro nacional do CAR, justamente um avanço para região", informou o secretário-adjunto de Estado de Gestão e Regularidade Ambiental, Rodolpho Zahluth.
Em Santarém, em 2017 foram emitidas pela Semma 810 licenças. Já em 2018 foram 1.576. De janeiro de 2019 ao presente momento, foi realizada a cessão de 571.
Licença Ambiental
Quem possui o Licenciamento Ambiental tem inúmeras vantagens como a facilitação da obtenção de créditos e financiamentos junto a bancos, melhoria do desempenho ambiental e o empreendimento tem o produto com maior credibilidade no mercado.
O Licenciamento é obrigatório para todas as atividades econômicas. Pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica. É por meio deste procedimento que o empreendedor regulamenta sua atividade e os Governos acompanham o desenvolvimento das atividades.
Se o negócio estiver localizada em área rural, o proprietário poderá solicitar a Licença de Atividade Rural (LAR), sendo importante que o empreendedor rural já tenha tirado o CAR (Cadastro Ambiental Rural), expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
Para agricultores familiares, o CAR pode ser conseguido de forma gratuita junto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), Sindicato Rural dos Trabalhadores e Trabalhadores de Santarém (STTR) e agora pela Semma.
A todos os empreendimentos de grande porte é necessário alcançar três tipos licenças: Licença de Instalação (LI), Licença de Prévia (LP) e finalmente a Licença de Operação (LO).
As atividades que precisam da emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) estão estabelecidos pela Resolução nº 002 do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), de 29 de maio de 2018.
Já as atividades ligadas ao ramo da mineração possuem a chamada Licença Específica (LE).
Dentre as normas que regulamentam o Licenciamento Ambiental está a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente. Ela indica duas possibilidades em que o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental.
A primeira é quando a atividade utiliza diretamente dos recursos naturais (solo, a água, o ar, as árvores e os animais). Ex.: Mineração, agricultura, pecuária, pesca e entre outras.
A outra quando é eminente que o empreendimento é potencialmente poluidor, mesmo que não utilize diretamente o recurso natural, podendo gerar algum resíduo e impactar o ambiente. Ex.: Metalurgia, construção civil, lava-jatos, mecânica, madeiraras, químicas, serviços de transporte, depósitos e outros.
CAR
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

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