sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

MPE ingressa com Ação Civil contra Governo do Estado do Pará


A Ação Civil Pública é para garantir a nomeação de Concursados do Hospital Regional de Santarém

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de justiça Dully Sanae Araújo Otakara, ingressou com ação civil pública (ACP) contra o Estado do Pará, representado pelo governador Simão Jatene, com pedido liminar para que o governo seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público realizado em 2007, para preenchimento de cargos no hospital regional do Baixo Amazonas (HRBA). A ação foi recebida na 8ª Vara Cível do fórum de Santarém.
No pedido liminar, o MP requer que a justiça ordene ao governador Simão Jatene que no prazo de vinte dias a partir da notificação, convoque todos os aprovados no concurso público n° 131. Caso a liminar seja concedida, sugere multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Ao fim, pede que a ação seja julgada procedente.
O concurso público citado pela ACP foi lançado em 2007 pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), para preencher 1.761 cargos de nível superior, médio e fundamental da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) para vários municípios do Pará, sendo 439 vagas destinadas exclusivamente ao hospital regional em Santarém. O resultado do concurso foi divulgado em junho de 2008.
O concurso ocorreu de forma legal e sem vícios, de acordo com o MP. Porém, as nomeações não ocorreram, mesmo com a aprovação de candidatos legitimados e qualificados para os níveis médio, fundamental e superior para exercerem suas funções no hospital, sendo realizadas outras formas de contratação para o funcionamento da unidade.
A ação observa que o HRBA já passou por três administrações: Organização Social Maternidade do Povo, OSCIP do Pará, e a atual, Organização Social Pró-Saúde, que assumiu maio de 2008. De acordo com o contrato de gestão firmado com o governo do Pará, a Pró-Saúde é responsável pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas no contrato. Dessa forma, o MP afirma que “a própria realidade de funcionamento da referida unidade de saúde acaba impedindo a tomada de posse dos concursados aprovados”.
Ao analisar os valores dos contratos entre o governo do Pará e a empresa, o MP apurou que o valor do último repasse do Estado a OS Pró-Saúde foi de R$84.151.140, 80, para custear despesas com internação, atendimento ambulatorial e execução de serviços. “Conclui-se que não é falta de recurso financeiro a impedir a chamada dos aprovados, pois sucessivamente vem sendo aumentado o valor do contrato”, ressalta a ACP.
A promotoria esclarece que não está questionando a contratação da organização social para a gerência do HRBA, mas sim a atribuição da Pró-Saúde a toda a administração do hospital, em detrimento da possibilidade do governo estadual de fazer as convocações dos servidores aprovados no concurso público. Tal fato “gera uma despesa gigantescas para os cofres públicos, pois os valores repassados aos médicos do hospital regional superam em muito o salário oferecido no edital do concurso”, diz o MP.
Em 2011, O MP questionou a Sespa sobre a convocação dos concursados, recebendo a resposta do secretário que pretende realizar a correta lotação dos aprovados em Santarém, mas se vê impedido em razão da contratação da organização social para gerir o hospital.
A ação ressalta que tal situação não pode ser tolerada, pois fere os princípios da legalidade e moralidade, uma vez que as regras do concurso geram o direito à nomeação dos aprovados na unidade que escolheram no ato da inscrição. No mais, o ingresso por meio de concurso, de acordo com o MP, “é a melhor forma de lisura na prestação do serviço público”, conclui.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/MPE

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