sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

ESTADO FACULTA EXPEDIENTE NO CARNAVAL


DECRETO Nº 347, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca.

 D E C R E T A:

Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012.

Art. 2º O expediente do dia 22 de fevereiro de que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias 9, 10, 13, 14, 15 e 16 de evereiro do corrente ano.

Art. 3º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 9 DE FEVEREIRO DE 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estad

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