segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Vereador renuncia o cargo e Suplente é Convocada



Foto do Jornal O Impacto onlineFoto do Jornal O Impacto online
O vereador Evaldo Ferreira da Costa (PT) oficializou na manhã desta segunda-feira, 24/10/2011 à Mesa Executiva da Câmara, seu pedido de renuncia, alegando estar com problemas de saúde e ter que fazer um longo tratamento.
Evaldo Costa saiu do PT há um mês, desde a sua saída já existiam especulações da sua renuncia, mas somente hoje, 24/10/2011, foi confirmada. Evaldo informa que no próximo ano vai participar da eleição no Município Flores do Piauí como candidato a prefeito, pelo PMDB.

O ex vereador se elegeu em 2008, com mais de 2.900 votos, ele se encontra no município flores do Piauí e só deverá volta na próxima semana.

A câmara tem 10 dias corridos, após o protocolo oficial do pedido de renúncia, para realizar a posse da 1º suplente do PT, Ivete Bastos. Ela será a 2ª mulher, nesta Legislatura. Ivete, que já presidiu o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santarém, exerce o cargo de secretária da Agricultura Familiar. 

RESOLUÇÃO Nº 008/2011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

CONVOCA 1º SUPLENTE A ASSUMIR O MANDATO DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santarém faz saber que os membros da Mesa Executiva aprovam e promulgam a seguinte Resolução:

Considerando o Ofício do Vereador Evaldo Ferreira Costa, datado de 21 de outubro de 2011, comunicando a sua renúncia ao mandato de Vereador, por motivo de doença

Considerando o disposto no Artigo 5º e o Parágrafo Único do mesmo artigo do Regimento Interno desta Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR, para assumir assento no Poder Legislativo do Município de Santarém, Estado do Pará, vago com a renúncia ao mandato de Vereador, EVALDO FERREIRA COSTA, eleito pelo Partido dos Trabalhados,  atualmente sem partido, a 1ª suplente da mesma legenda partidária, a Senhora MARIA IVETE BASTOS DOS SANTOS, de conformidade com o Artigo 5º, e   parágrafo Único do mesmo artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém.

Art. 2º - A posse da suplente convocada deverá ocorrer no prazo de 10 (dez)  dias, conforme o disposto no artigo 18, II da Lei Orgânica do Município de Santarém

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, “Vereador Godofredo Machado Portela”, 24 de outubro de 2011.

EMIR MACHADO DE AGUIAR
Presidente em Exercício


FRANCISCO NÉLIO A.  DA SILVA       
1º Secretário 

CARLOS JAIME DA CUNHA MENDES
2º Secretário

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