sábado, 18 de agosto de 2012

Advogado denuncia: “Prefeitura cedeu área de preservação para Construtora Buriti”

A Empresa Buriti Imóveis Ltda., pode ter praticado o crime ambiental, com ordem da prefeitura

Advogado Paulo Henrique Sarrazin
Em declaração á equipe RG 15/O Impacto, o advogado dos integrantes do movimento Império do Tapajós, Dr. Paulo Henrique Sarrazin Santos, disse que não sabe explicar a razão por que a empresa Buriti teve acesso a área, que é de Preservação Permanente, (APP), mesmo após uma ação judicial feita no ano passado pela Dra. Betânia, Juíza da 8ª Vara Cível, “na época a sentença foi taxativa no que se refere a ação civil pública que a prefeitura moveu em janeiro do ano de 2010, quando foi assinada a Lei 18348/2010”, acentuou o advogado.
O Dr. Paulo Sarrazin confirma que, segundo esta Lei, a área localizada á margem direita da Rodovia, para quem sai da cidade e se dirige ao Aeroporto Maestro Wilson Fonseca, passava a ser de Preservação Permanente, ou seja uma APP. “A área é toda uma APP”, cita Dr. Paulo Sarrazin. O advogado esclarece que está bem detalhada a localização da APP, segundo a documentação judicial, se estendendo até as margens do igarapé do Juá.
Em conversa com advogado da empresa, nova surpresa revelada: “Ele me afirmou que teve licença ambiental da Sema, Secretaria municipal de Meio Ambiente”, disse Dr. Paulo Sarrazin. “Ele não me mostrou, apenas informou”, disse, indagando: “se teve essa autorização, não consultou o jurídico para ver a decisão da Juíza, Dra. Betânia. Decisão essa que está em grau de apelação na 3ª Câmara Cível Isolada, no Tribunal de Justiça, em Belém”, cita Dr. Sarrazin.
O advogado destaca que: “nessa sentença consta que somente o município de Santarém poderia e pode adentrar a área, e ainda assim somente para preservá-la e restaurar o que foi denegrido pelos invasores de outrora, anos de 2009, 2010 e nada mais”, analisa Paulo Sarrazin. “O que me causa estranheza é saber que no mês de junho deste ano, 2012, a empresa Buriti entrou com máquinas e fez o que fez”, Dr. Sarrazin se refere ao desmatamento que é encontrado no local. “Na época era o líder dos invasores o senhor Ivan Leão, que foi quem me contratou para entrar com ação em Belém”, recorda o causídico.
A pergunta é quem teria afirmado que a área em parte não é de preservação: “Eu analiso que mesmo os advogados da Buriti não estejam bem a par da situação”, citando que: “mas a municipalidade certamente está; houve nesse caso algum equivoco, dolo, culpa, alguma falha por parte da municipalidade”, disse o advogado Paulo Sarrazin, “por ser área de preservação ambiental, não poderia uma empresa de imóveis, uma imobiliária entrar com máquinas e fazer desmatamento, o que deixou a população indignada.
“Meus clientes querem saber, da Secretaria de Meio Ambiente, através  de advogados, pode ser eu ou outro colega, porque o município diminuiu a área de APP, pois os advogados da empresa dizem que a Buriti está trabalhando em uma área onde não é de preservação, mas nós sabemos que toda  a área é de Preservação Permanente”, exclama o advogado Paulo Henrique Sarrazin.
Justiça- Mediante esse impasse, o Dr. Paulo Sérgio Sarrazin esteve em Belém, esta semana, em busca de soluções; “Esta situação foi passada, juntamente com fotos, em uma Ação Cautelar Inominada Acidental, que ajuizamos na terça-feira, (14), e o Dr. José Maria Teixeira do Rosário concedeu a Liminar, que chegou á Santarém ontem, quinta-feira, (16), na qual a empresa Buriti Imóveis está proibida de fazer qualquer atividade dentro da área que nós narramos como sendo APP”, enfatiza Dr. Sarrazin. “Segundo a Lei 18348/2010, a empresa Buruti Imóveis nada poderia fazer no local e fez muito, desmatou a área toda”, acentuou o advogado.
Fonte: RG 15

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