Menos burocracia e
mais integração no setor público são as metas para melhorar o ambiente de
negócios para as micro e pequenas empresas.
25/05/18 às 09:00 - Por: Redação
O
Seminário Brasil Mais simples terminou nesta quinta, 24, em Brasilia. Depois de
dois dias de intensos debates foi apresentada a Carta Brasil Mais Simples 2018,
que reúne 14 ações para simplificar os tramites de abertura e legalização para
os pequenos negócios.
Para
o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o primeiro passo é a
integração das informações nos órgãos públicos, “somente assim, iremos ser mais
eficientes”. Afif, lembra, que se trata de uma mudança de cultura, “os órgãos
públicos precisam dar o exemplo de simplificação e realizar um trabalho que
permita avanços na simplificação”.
A
Carta traz como pontos de destaque o trabalho conjunto entre as áreas da
Defesa, da Agropecuária e da Vigilância Sanitária; permitir que o Portal do
Empreendedor seja reconhecido como porta única para assuntos relacionados ao
Microempreendedor Individual; e reformular a lesgilação urbanistica nas três
esferas de governo. Confira abaixo a síntese do conteúdo resultado do
seminário.
Carta
Brasil Mais Simples 2018
• Atualizar
a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) de número 29, que
rever os parêmentros de classifcação de riscos dos bombeiros e padronização das
exigências contidas nas instruções técnicas.
• Fomentar
soluções individualizadas por estado para integração dos sistemas
informatizados do Corpo de Bombeiro Militar (CBM).
• Incentivar
o desenvolvimento de ferramentas de educação pública para prevenção de incêndios
e melhoria da cultura de segurança.
• Fortalecer
as ações de vigilância sanitária e defesa agropecuária, com enfoque no risco,
utilizando o caráter educativo, orientativo e simplificado, com convergência
dos procedimentos dos órgãos envolvidos e participação social.
• Definir
uma classificação de risco nacional de atividades econômicas de interesse
ambiental.
• Integrar,
imediatamente, a emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental e/ou Licença
Ambiental Simplificada, com autenticidade definida pelo órgão emissor.
• Implantar
a descentralização do licenciamento nos termos da Lei Complementar 140/2011,
que prevê a competência entre estados e municípios em relação ao licenciamento
ambiental.
• Tornar
o Portal do Empreendedor porta única para todos os servições e sistemas
relacionado ao MEI.
• Considerar
o Certificado MEI (CCMEI) como documento definitivo do microemprendedor
individual.
• Reforçar
a taxa zero para o MEI em todas as esferas administrativas.
• Garantir
o tratamento diferenciado ao MEI nas legislações urbanísticas.
• Formular
legislação existente, pois a diversidade da legislação dos 5.570 municípios tem
representado um entrave na formulação de políticas publicas.
• Promover
a confiabilidade no cidadão e foco na integração, no que se refere a liberação
de licença e vistorias a o partir de um critério de confiança no empreendedor.
• Ampliar
o acesso de forma inteligente à tecnologia da informação e comunicação.
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