Governador decretou medidas de contenção de despesas:
Veja o que diz o artigo 6º do DECRETO Nº. 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2011
Art. 6º Ficam suspensas as contratações sob a forma de serviço temporário.
§ 2º Excetua-se do disposto no caput a contratação para as áreas de educação, saúde e segurança pública, desde que não tenha concurso público em vigência e candidato apto à nomeação para a atividade a ser suprida, respeitados os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Estado.
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