Governador decretou medidas de contenção de despesas:
Veja o que diz o artigo 6º do DECRETO Nº. 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2011
Art. 6º Ficam suspensas as contratações sob a forma de serviço temporário.
Economista - Formado pelas Faculdades Integradas do Tapajós - FIT, Servidor Efetivo do Município.
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