Foto: arquivo Brasil - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) os trechos de uma lei de 2009 que regulamentou o serviço. Para o procurador, a atividade é perigosa, muitas vezes fatal e pode trazer prejuízos para a saúde pública.
Na ação direta de inconstitucionalidade (adin), protocolada no fim de dezembro no STF, Gurgel afirma que a norma também não tem razoabilidade, porque estabeleceu critérios mais rigorosos para a atividade de transporte de mercadorias do que de passageiros. "Admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas", disse o procurador.
Para demonstrar o grau de periculosidade do serviço, o procurador citou dados debatidos no Congresso Nacional durante o processo de aprovação da lei, que também regulamentou as atividades de motofrete (entrega de mercadorias) e serviço comunitário de rua. Nas discussões, foi citada a informação de que o município baiano de Jequié, de 148 mil habitantes, teria registrado mais acidentes com motocicletas do que Salvador. Na época a população da capital baiana era de 3 milhões de habitantes e a cidade não contava com serviço de mototáxi.
Um estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), também mencionado na ação, teria concluído que os casos graves de internação de pacientes acidentados com motos tinham um custo hospitalar médio de R$ 92.314, em valores referentes a abril de 2003. Os gastos com reabilitação poderiam chegar a R$ 56 mil nos 18 meses após o atendimento hospitalar.
"A regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais", alegou o procurador. "Os evidentes riscos, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados, bem ilustrados nas estatísticas, confirmam a urgência na suspensão de tal atividade", concluiu.
Agência Estado
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