A demora em filas de bancos virou caso de justiça. O Banco do Brasil foi condenado nesta semana por pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por suas longas filas de espera nas agências em Niterói.
Por lá, existe uma lei municipal que indica que os clientes poderão esperar nas filas por, no máximo, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas de feriados ou nos dias seguintes a eles. De acordo com a justiça, os “desrespeitos constantes” à norma municipal vão render uma multa de R$ 200 mil.
“Cabe ao banco utilizar-se de meios idôneos e hábeis para evitar que os usuários permaneçam por tempo demasiado em filas, à espera de atendimento. Se para tanto for necessário aumento do número de atendentes, que assim o faça”, explica o desembargador José Carlos Paes, relator do processo, na publicação da decisão, que foi unânime.
A sentença foi proferida em segunda instância, o que significa que a instituição bancária ainda pode recorrer. O valor pago será doado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
Fonte;Luciano Claudino/Código19/Futura Press
Em Santarém existe a Lei municipal nº 17.911/05, de 28 de julho de 2005 com emenda que estipula multa de mil Unidades de fiscal de referencia do município que conforme valor de dezembro de 2017 seria R$ 2.490,00, mas infelizmente os bancos não cumprem e os clientes desconhecem a existência da lei.
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