quarta-feira, 9 de junho de 2010

Detran acompanha decisão nacional e só vai começar a autuar em setembro

O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) continuará com a campanha de orientação junto aos pais e demais proprietários a respeito do transporte seguro de crianças em veículos automotores. O órgão paraense saiu na frente e prorrogou anda na segunda-feira (7) o prazo para o início da cobrança de multa em cima de quem não estiver com um dos três tipos de dispositivo: bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A data inicial para a entrada em vigor da resolução de número 277 do Conselho nacional de Trânsito (Contran) seria nesta quarta-feira (9).

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou nesta terça-feira (8) pela manhã a dilatação da data para o início da fiscalização: a partir de 1º de setembro. Dessa forma, acatando decisão nacional do Denatran, o Detran do Pará também só começará a autuar os condutores infratores a partir de setembro e não mais no dia 1º de julho - data para a qual o Detran paraense havia adiado inicialmente o início das autuações em caso de flagrante desrespeito ao CTB e à resolução 277.

Por outro lado, o Detran informa que não vai baixar a guarda quando o assunto for transporte de criança. "Nós continuaremos a fiscalizar o transporte de criança dentro do veículo. Quem não conduzir a criança com o cinto de segurança ou se o menor de 10 anos estiver no banco da frente, haverá punição, como previsto no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", alerta Valter Aragão, coordenador de operações do Detran.

O transporte inadequado de criança é infração de natureza gravíssima, com o registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O infrator ainda arcará com o pagamento de multa no valor de R$ 191, 54.

Denatran - Por meio de Deliberação, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.

A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

Rose Barbosa - Detran/PA

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