quinta-feira, 10 de junho de 2010

Pará pode receber R$ 1,5 bi com nova partilha dos Royaltie

A aprovação do projeto de lei que cria o Fundo Social do Pré-sal, a PLC 7/10, nesta quinta-feira (10), garantiu também a emenda que redistribui os recursos da exploração de petróleo no mar, com base nos critérios dos fundos de participação dos estados e municípios. Assim, com o novo critério, o Pará deverá saltar dos atuais R$26,7 milhões para R$1,5 bilhão por ano.

A emenda, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), retira a taxa de 52,5% dos royalties destinados aos estados e municípios de áreas produtoras no mar e o caráter de participação especial e manda dividir a verba com todos os demais estados e municípios. De acordo com o projeto, a União ficará com 40% dos royalties e os municípios afetados por operações de embarque petrolífero com outros 7,5%.


Além disso, o documento estabelece que a União compense do estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, pela perda de recursos.


Agora, o projeto de lei retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.


Na discussão da matéria, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) cobrou coerência. 'Não queremos prejudicar os Estados produtores. Pela emenda, a União deverá ressarcir. Os senadores devem votar com a consciência e a obrigação de defender os interesses de seus Estados. O mesmo vale para a bancada do Pará. Era o que se esperava de nós e cumprimos com esse dever', destacou.


Educação terá 50% do Fundo Social - Outra emenda aprovada pelo Senado destina 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.


'Esta foi outra grande vitória, pois recebemos vários pedidos dos representantes dos estudantes e temos consciência da necessidade. Para que o Pré-sal traga de fato desenvolvimento, é preciso que os recursos advindos dessa fonte sejam transferidos diretamente para a educação', comentou Flexa.


Fundo Social - O programa trata-se de um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.


Os projetos e programas do Fundo Social observarão o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e as respectivas dotações consignadas na LOA (Lei Orçamentária Anual).


Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.


O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.


Redação Portal ORM

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