quinta-feira, 26 de julho de 2012

Pensão é um direito garantido aos filhos


Considerada uma das campeãs de pedido na Justiça brasileira, a Pensão Alimentícia, prescrita na Lei de Alimentos, de 1968, é um benefício que pode ser garantido através da Defensoria Pública de forma gratuita. 
O ideal é que os pais conversem e cheguem a um consenso quanto à questão da subsistência dos filhos. Mas, quando as tentativas de acordo se esgotam, é aconselhável ingressar com ação de pedido de alimentos. “O direito à alimentação é constitucional e protege o filho após uma separação”, afirma Magda Abou El Hosn, advogada e professora especialista em direito da família. 
Os interessados devem procurar a Defensoria munidos da certidão de nascimento do menor de idade e identidade da mãe, ou de quem estiver ingressando com a petição. “O benefício de alimentos para filhos maiores é revisto pelo Superior Tribunal de Justiça”, informa a advogada.
Não é obrigatório que a criança esteja registrada no nome do pai. “Nesses casos, é preciso entrar com pedido de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos”, aconselha Abou. O valor é calculado levando em consideração uma série de fatores. Cada caso, é um caso. “O juiz utiliza dois princípios do Direito, aplica o binômio necessidade e possibilidade, elevando o valor pela razoabilidade e proporcionalidade. Quem ganha mais, paga mais”, esclarece a especialista.
Na maior parte dos casos, a mãe é quem ingressa com a ação. No entanto, deve-se atentar para quem tem as maiores possibilidades, pai ou mãe. “O que não pode é o filho ficar sem alimentos”, enfatiza El Hosn. A responsabilidade do pagamento pode se estender aos avós. “O direito à prestação é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau. Na falta dos ascendentes cabe o dever aos descendentes ou aos irmãos”, informa a advogada.
A resposta, geralmente, é rápida. “Depende muito da vara ou da disponibilidade do juiz em atender o caso para evitar prejuízos para os menores. O correto é que esses pedidos de alimentos recaíssem em varas especializadas de família. O retorno não deveria passar de sete dias, haja vista o caráter cautelar da ação”, acredita El Hosn.
A pensão alimentícia não diz respeito apenas ao provimento de alimentação, os valores são atribuídos também à saúde, educação, vestuário e algumas despesas extras, como Tv por assinatura, celular e tudo que for relacionado às despesas da criança. “Em caso de crianças portadoras de síndromes especiais ou doenças graves, deve ser incluído também o valor desse tratamento no relatório de despesas”, garante Magda. 
(Diário do Pará)

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