Ricardo Lewandowski, presidente do TSE: "Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a não mais poder, o princípio da isonomia" |
Por 4
votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira
(1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos
que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça
Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a
caso.
O TSE
mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando
era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o
registro de candidato.
Ao
final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a
entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo
candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando
são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De
acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos
fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos,
porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui
reprovações anteriores a 2010.
Com a
decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro
não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral
demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os
ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para
a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação,
gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei,
o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta
não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça
Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que
tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram
contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e
Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à
apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me
parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não
pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os
ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo
Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse.
A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas
rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros
entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das
contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não
pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a
correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de
concretude maior", afirmou o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo
tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das
contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a
ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e
desaprovadas feriria, a não mais poder, o princípio da isonomia", disse o
presidente do TSE
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