A Prefeita Maria do Carmo Martins Lima, sancionou a Lei Nº 18.759/2011, aprovada pela Câmara de Vereadores de Santarém, autorizando o Poder Executivo Municipal a conceder remisso e juros incidentes sobre débitos de contribuintes em atraso.
Pela Lei, na liquidação dos débitos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, constituídos até 31 de agosto de 2011, inscritos na Divida Ativa ou não, ainda que ajuizados, não haverá multa, juros e nem atualização monetária, se a liquidação for efetuada até 15 de dezembro de 2011.
Se as liquidações forem efetuadas até 31/12/2011, a multa e os juros serão reduzidos em 90% (noventa por cento).
Porém, o Secretário Municipal de Finanças, Raimundo Edmilson Santos, adverte que, “os benefícios concedidos por esta Lei não conferem aos contribuintes qualquer direito à restituição de importâncias pagas ou compensadas, inclusive juros e multas do período mencionado”.
Os contribuintes que se enquadram nas situações mencionadas acima, podem procurar mais informações na Central do Contribuinte da Prefeitura de Santarém, localizada à Avenida Sérgio Henn, em frente ao prédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTRAS), de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h às 14h.
A Lei já está em vigor desde semana passada, 8 de novembro.
Fonte; PMS
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