O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (3) o decreto
assinado pelo governador em exercício, Helenilson Pontes, que dispõe
sobre os procedimentos de nomeação e contratação de servidores no âmbito
da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais,
disciplinando os procedimentos de ingresso de servidores no Poder
Executivo.
Segundo a secretária de Estado de
Administração, Alice Viana, o decreto vem aprimorar e dar maior
transparência aos procedimentos de ingresso dos servidores sob os três
regimes: efetivo, temporário e comissionado. Ela explica que a
Constituição Federal, o Regime Jurídico Único dos Servidores e Lei de
Serviço Temporário já regiam as formas deste ingresso, mas o decreto vem
“qualificar os mecanismos de acordo com a organização da administração
pública”.
Segundo o decreto, a nomeação para cargo
de provimento efetivo, observada a homologação do concurso público e a
validade do certame, deve ser solicitada pelo órgão interessado à
secretaria especial correspondente, com todas as especificações de
contratação, incluindo o nome do cargo, respectiva quantidade, custos,
disponibilidade de vagas, futura lotação do servidor, previsão
orçamentária, e, se for o caso, o quantitativo de servidores temporários
distratados.
Após avaliação do pedido de nomeação,
a secretaria especial remeterá o processo às secretarias de Estado de
Administração (Sead), de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) e da
Fazenda (Sefa), para a respectiva análise da disponibilidade
orçamentária e financeira.
Atendidos os requisitos
de ordem orçamentária e financeira, o pedido deve retornar à Sead, para
elaboração de minuta do ato de nomeação de acordo com a ordem de
classificação final do respectivo concurso público e remessa à Casa
Civil da Governadoria do Estado, que o submeterá ao governador do Estado
e providenciará a publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
Graduação –
Os cargos comissionados de direção e coordenação de unidades regionais
dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta só podem
ser providos por portador de certificado de curso superior ou diploma de
graduação. No caso dos temporários o pedido deve ser encaminhado à Sead
com a justificativa da contratação; a função na qual deverá ocorrer a
contratação e a indicação do cargo efetivo correlato; o custo com a
contratação; a disponibilidade orçamentária; a inexistência de candidato
concursado dentro do limite de vagas ofertadas para preenchimento de
cargo correlato ao da contratação de concurso público vigente. Entre
outras coisas, o decreto também regulamenta a fixação do vencimento-base
do servidor de acordo com escolaridade de cargo
Os
pedidos de prorrogação de contratos de servidores temporários devem ser
feitos pelo dirigente do órgão ou entidade diretamente à Sead, com
antecedência mínima de 30 dias do vencimento do contrato. Cabe à
secretaria fazer a análise do pedido em relação ao custo da contratação e
da folha de pagamento, ao quantitativo de servidores do órgão e à
existência de concurso público em vigência, remetendo o processo à Sepof
e à Sefa, para a respectiva análise de disponibilidade orçamentária e
financeira.
Autorizada a contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse
público, o órgão interessado adotará as providências para a formalização
e publicação do ato, bem como a inclusão do contratado na folha de
pagamento do Estado.
Entre outras coisas, o decreto
também regulamenta as cláusulas obrigatórias do contrato
administrativo, o prazo da contratação administrativa do servidor
temporário e a forma de contribuição do Regime Geral de Previdência
Social. O decreto na íntegra pode ser consultado no Diário Oficial nº
32.130, ou na internet, no endereço
http://www.ioepa.com.br/2012/diario.aspx.
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