Marinor Brito (PSOL-PA): indícios de improbidade administrativa no contrato de gaveta em que Jader aparece como sócio de afiliada da Globo |
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) protocola logo mais, às 10h30, no Ministério Público Federal (MPF), uma representação (clique aqui para ler a íntegra) em que pede providências nas áreas eleitoral, fiscal e tributária contra o ex-deputado Jader Barbalho, presidente regional do PMDB, a quem acusa de improbidade por ter sonegado à Justiça Eleitoral informações de que era proprietário, desde 2001, de metade de controle societário da TV Tapajós, a afliada da Globo em Santarém, conforme revelado com exclusividade pelo Blog do Jeso, na sexta-feira passada.
Na representação, a senadora ressalta que o contrato firmado por Jader em 2001 só veio a público agora, depois de instaurado na 1ª Vara Cível da Comarca de Santarém, o processo de inventário para partilhar os bens do empresário Joaquim da Costa Pereira, que até então todos supunham ser o único proprietário do Sitema Tapajós de Comunicação (STC), avaliado em cerca de R$ 15 milhões. Quando o presidente do PMDB se habilitou na condição de sócio, pagou apenas R$ 28 mil, metade dos R$ 56 mil em que estava valorado o STC dez anos atrás.
"Caso isso [o processo de inventário] ainda não tivesse acontecido, o sr. Jader Barbalho iria continuar escondendo para a Justiça seus negócios e omitindo informações para a Justiça especializada Eleitoral. E como homem público está, sim, obrigado aos princípios que regem a administração pública. E esses princípios foram violados com essa omissão perante a Justiça Eleitoral", diz a senadora, em certo trecho da representação.
Para a senadora, o ex-deputado incorreu em ofensa a dispositivo da Lei nº 8.429, de 1992, que tipifica como improbidade "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições."
Depois que receber a representação da senadora, o Ministério Público Federal deverá instaurar um procedimento administrativo (PA), no curso do qual poderão ser solicitadas informações a várias fontes, entre elas a Receita Federal, a Justiça Eleitoral e a própria direção do STC, em Santarém.
Ao final do procedimento administrativo, o MPF poderá ingressar com a ação pertinente, se detectar indícios de ilegalidade, ou poderá mandar simplesmente arquivar o PA, se concluir que o ex-deputado não infringiu qualquer normal legal nas áreas eleitoral, fiscal, penal ou cível.
Na representação, a senadora ressalta que o contrato firmado por Jader em 2001 só veio a público agora, depois de instaurado na 1ª Vara Cível da Comarca de Santarém, o processo de inventário para partilhar os bens do empresário Joaquim da Costa Pereira, que até então todos supunham ser o único proprietário do Sitema Tapajós de Comunicação (STC), avaliado em cerca de R$ 15 milhões. Quando o presidente do PMDB se habilitou na condição de sócio, pagou apenas R$ 28 mil, metade dos R$ 56 mil em que estava valorado o STC dez anos atrás.
"Caso isso [o processo de inventário] ainda não tivesse acontecido, o sr. Jader Barbalho iria continuar escondendo para a Justiça seus negócios e omitindo informações para a Justiça especializada Eleitoral. E como homem público está, sim, obrigado aos princípios que regem a administração pública. E esses princípios foram violados com essa omissão perante a Justiça Eleitoral", diz a senadora, em certo trecho da representação.
Para a senadora, o ex-deputado incorreu em ofensa a dispositivo da Lei nº 8.429, de 1992, que tipifica como improbidade "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições."
Depois que receber a representação da senadora, o Ministério Público Federal deverá instaurar um procedimento administrativo (PA), no curso do qual poderão ser solicitadas informações a várias fontes, entre elas a Receita Federal, a Justiça Eleitoral e a própria direção do STC, em Santarém.
Ao final do procedimento administrativo, o MPF poderá ingressar com a ação pertinente, se detectar indícios de ilegalidade, ou poderá mandar simplesmente arquivar o PA, se concluir que o ex-deputado não infringiu qualquer normal legal nas áreas eleitoral, fiscal, penal ou cível.
Fonte: Espaço Aberto
Nenhum comentário:
Postar um comentário